Ubismark B Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Meu caso
Na sentença proferida em 22/09/2014, fui obrigado a anotar na ctps do funcionário o contrato de trabalho no período de 14/07/2003 à 01/05/2013, e pagar R$15.000,00 divididos em 10 parcelas mensais de R$1.500,00.
A indenização do FGTS e os 40% já foram incluídos nos R$15.000,00.
Tenho que entregar para o funcionário o TRCT e o CD/SD para fins de requerimento do seguro desemprego.
Tenho que comprovar até 30 dias após a quitação da ultima parcela o recolhimento do INSS.
Duvidas:
1) a data da dispensa no TRCT e do CD/SD será 01/05/2013 ou a data da Sentença??
2) é necessário apresentar a sefip? Caso seja tem que ser de imediato, ou somente quando for recolher o INSS? ?
Obrigado.