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Sentença Trabalhista

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 08:44

Bom dia
Meu caso

Na sentença proferida em 22/09/2014, fui obrigado a anotar na ctps do funcionário o contrato de trabalho no período de 14/07/2003 à 01/05/2013, e pagar R$15.000,00 divididos em 10 parcelas mensais de R$1.500,00.
A indenização do FGTS e os 40% já foram incluídos nos R$15.000,00.
Tenho que entregar para o funcionário o TRCT e o CD/SD para fins de requerimento do seguro desemprego.
Tenho que comprovar até 30 dias após a quitação da ultima parcela o recolhimento do INSS.

Duvidas:
1) a data da dispensa no TRCT e do CD/SD será 01/05/2013 ou a data da Sentença??
2) é necessário apresentar a sefip? Caso seja tem que ser de imediato, ou somente quando for recolher o INSS? ?

Obrigado.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:52

Bom dia

Ubismark.

Acho que a data da baixa sera a do dia 01/05/2013. Sobre o recolhimento do INSS acho que você terá que apresentar a sefip e a guia do INSS paga, pois na sefip no Relatório da RE constara o nome da funcionaria e o valor recolhido,

Caso tenha alguma duvida quanto a baixa na carteira , pois em alguns casos na própria sentença vem dizendo a data da baixa, mais cabe verificar com seu Advogado.

Espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:53

Boa tarde,
Obrigado a todos pelas respostas.

Mais uma dúvida:
Tenho que fazer a elaboração do TRCT. Como não haverá mais nenhuma verba a pagar, pois foi tudo incluído no acerto, pergunto: O TRCT pode sair zerado??

Obrigado!!

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