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Afastamento Pré-Parto e Efeito Salárial

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:20

Olá...Pessoal!

Uma pequena dúvida, minha esposa está completando 8 Meses de Gravides e é possível que o médico a afaste um pouco antes da data prevista da licença maternidade...
neste caso com o afastamento médico já é considerado licença maternidade ou somente será computado os 120 dias de licença maternidade após o parto?
e quais os direito?
Ela tem convenio médico, ainda fica ativo?
Ela recebe Cesta Básica, ainda continua a receber?
Ela recebe um salário minimo paulista 810,00 reais e ela faz em média 45 horas extras/mês, esse valor é efetuado uma média de horas para ser adicionado ao seu salário maternidade, ou no caso ela somente receberá o valor de 810,00 reais e seus devidos descontos?
Quais os descontos a serem aplicados? somente o INSS? ou será efetuados outros durante o período do afastamento?


Desculpem as perguntas aproveitei apenas um tópico para realizar todas as perguntas!

Obrigado,
Alexandre Lettiere

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:26

Olá
O período que ela for afastar antes da licença terá que ser encaminhada para o INSS e depois começa a licença maternidade. Ela receberá 810,00 de licença maternidade e terá os 8% do desconto do INSS.
Referente ao convenio e a cesta básica não tenho certeza sobre seu recebimento.


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:56

Bom dia, Alexandre

A assistência medica é paga 100% pela empresa ou é pago pela sua esposa com desconto em folha?

Em ambos o caso ele é mantido sim uma vez que o vinculo empregatício independente da licença continua normalmente.

Tanto que após o nascimento do bebê e até 30 dias, vocês poderão incluir ele no plano de saúde dela, e o mesmo terá as mesmas carências dela, ou seja conforme o tempo que ela tem no plano não terá carência nenhuma ou alguma próxima do vencimento.

Quanto a cesta básica a empresa tem que manter o fornecimento normalmente, os únicos benefícios que ela deixa de receber são vale transporte e vale refeição.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

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Ayrton Senna

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