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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:41

Bom dia Denilson, na verdade o funcionário não será prejudicado nestes casos, mas a empresa terá esta pendencia com a previdência e o desconto e recolhimento do INSS deve sim ser feito, você não pode optar por não querer descontar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:59

Mas se hoje precisar do beneficio da previdência, você poderá ser prejudicado sim. Se não houver contribuições para você, você não terá direito ao beneficio.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:22

Bom dia Denilson,

Estamos diante de um caso clássico de "Apropriação Indébita":

Código Penal
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Na verdade, o fato da empresa não descontar o I.N.S.S dos empregos de maneira alguma isenta o recolhimento por parte do empregador.

Tal empresa fica totalmente exposta, ou seja, diante de uma fiscalização rotineira, ou até mesmo pela necessidade de um empregado ingressar com requerimento de beneficio no INSS.

A orientação é que ele faça os recolhimentos gradativamente, mas nunca deixe de pagar totalmente.

Forte Abraço!

Att.

Maysson Oliveira

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:21

Maysson, nem entramos em detalhes na parte que diz respeito a empresa pois o colega Denilson esta no posição de beneficiário, mas com certeza a responsabilidade é da empresa em recolher uma vez que o valor foi descontado do salário do funcionário.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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