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Tempo de trabalho para homologação

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 11:53

Bom dia!

Gostaria de um auxilio de vocês.

Uma pessoa foi admitida em 13/08/2013, recebeu o comunicado de dispensa com aviso prévio trabalhado em 10/07/2014 e o afastamento ocorreu em 08/08/2014.
Para esta rescisão é devida a homologação no sindicato?

Att,

Renata Pessoa

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:32

Boa tarde Renata.

Primeiramente, consulte a CCT do sindicato, pois muitos diminuem a data para homologar. Caso não houver nenhuma especificação sobre o assunto, sugiro que você ligue para eles para confirmar.
Porém, caso a homologação for necessária só após um ano, você não precisa se preocupar, pois mesmo muito próximo da data, a funcionária não tem um ano na empresa.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:21

Renata boa tarde,

Pela CLT não teria a necessidade de homologar no Sindicato, mas verifique seu acordo coletivo.
Trabalho com alguns que 6 meses de Empresa já precisa homologar.

§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

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