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Desoneração folha de pagamento - Empresa optante pelo Simple

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:08

As empresas optantes pelo anexo IV estão obrigadas a recolher os 20% sobre a folha, correto?

Além disso, tem que recolher a parte dos segurados (empregados).

A desoneração ela substitui os 20%? Ou também a parte dos segurados?

Sendo mais claro.

A partir de agora, eu pago apenas os 2% sobre o futuramento bruto.
Ou os 2% sobre o faturamento, mais o valor dos segurados?

Sendo um via darf e outro via gps?

Alguém pode me ajudar?

Desde já, muito obrigado.

Marcelo Menezes
Contabilista
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:27

Tedy, boa tarde.

Obrigado pela ajuda.

Uma outra dúvida.

Estou procurando até agora (pesquisando), a base legal, de quando começou a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 412-432-433 e 439.

E se uma empresa não vinha fazendo isso, pode sofrer alguma penalização?

É melhor refazer o que está errado, ou acertar a partir de agora?

Marcelo Menezes
Contabilista
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 15:40

Marcelo, na minha opinião seria melhor voce refazer desde o começo para ficar uma coisa certa se eu não estou enganado começou no mês de novembro/2013, de uma olhada nessa solução consulta:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35 de 25 de Marco de 2013 (Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição nr 61 de 01/04/2013 Pag. 47)

ATT.
Tedy

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