Marcelo Menezes
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) As empresas optantes pelo anexo IV estão obrigadas a recolher os 20% sobre a folha, correto?
Além disso, tem que recolher a parte dos segurados (empregados).
A desoneração ela substitui os 20%? Ou também a parte dos segurados?
Sendo mais claro.
A partir de agora, eu pago apenas os 2% sobre o futuramento bruto.
Ou os 2% sobre o faturamento, mais o valor dos segurados?
Sendo um via darf e outro via gps?
Alguém pode me ajudar?
Desde já, muito obrigado.
Contabilista