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Duvidas de contratos de trabalho e atraso no FGTS

Raquel oliver

Raquel Oliver

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 19:34

Boa noite, trabalhei durante 5 meses em uma empresa, no contrato de trabalho por tempo indeterminado, que se prorrogava a cada 90 dias, fui desligada no dia 15-09, e dia 24-09 foi feito o acerto da rescisão, mas a chave pra saque do FGTS a empresa disse que só daqui 10 pois o depósito dos últimos três meses ainda não tinha sido feito. Gera alguma multa a empresa esse atraso na liberação do FGTS??? A empresa disse que não tenho direito a multa de 40% pois e um contrato temporário só CLT tem esse direito, isso é verdade?? Pelo que li o contrato temporário indeterminado me da direito a essa multa, e se fosse um contrato por tempo determinado eles teriam que me pagar a multa por reincidir antes do fim, correto??
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:15

Raquel, bom dia.
O contrato de trabalho temporário tem que ser através de uma agência de emprego/trabalho temporário, no qual e estipulado por noventa dias, podendo ser prorrogado mas com autorização do m.trabalho e também com sua concordância, podendo ser rescindindo a qualquer momento sem o pagamento do aviso previo e também da multa por rescindir antes, isso quando o contrato e Temporário.
Algumas agências além de trabalhar com mão de obra temporária, trabalha com contrato por prazo indeterminado, e nesse e idêntico ao contrato normal, com todos os direitos trabalhista, ao invés de ser registrado pela empresa no qual está locada, e registrada por terceiro.
No meu entender quando a empresa dispensa ela tem que quitar suas obrigações antes do prazo estipulado por lei, aviso indenizado até dez dias após a demissão, aviso trabalho até o primeiro dia util após o termino do aviso.
Raquel, com relação a multa, se a empresa entende que vc não tem o direito, você terá que acionar a justiça ou m.trabalho.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:23

Raquel,

Em relação ao mencionado por você, da para entender que existe algo errado nessa historia em relação a esse contrato. fora isso o fato do não recolhimento do FGTS esta sujeito a multa mediante a fiscalização, o não pagamento dentro do prazo da rescisão gera uma multa de um salario seu, que a empresa é obrigada a lhe pagar. Sugiro que você procure o seu sindicato, ou até o ministério do trabalho, e entre com uma reclamação!


att,

Bruno Ramos

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