Raquel Oliver
Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a) Boa noite, trabalhei durante 5 meses em uma empresa, no contrato de trabalho por tempo indeterminado, que se prorrogava a cada 90 dias, fui desligada no dia 15-09, e dia 24-09 foi feito o acerto da rescisão, mas a chave pra saque do FGTS a empresa disse que só daqui 10 pois o depósito dos últimos três meses ainda não tinha sido feito. Gera alguma multa a empresa esse atraso na liberação do FGTS??? A empresa disse que não tenho direito a multa de 40% pois e um contrato temporário só CLT tem esse direito, isso é verdade?? Pelo que li o contrato temporário indeterminado me da direito a essa multa, e se fosse um contrato por tempo determinado eles teriam que me pagar a multa por reincidir antes do fim, correto??
Obrigada.