x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 692

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:54

Bom dia Felipe

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

Houve falta do empregado no mês de rescisão e não está saindo o desconto do DSR?
Seria isso?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:10

Certo Felipe

Neste caso o melhor caminho será você entrar e contato com seu suporte de folha.
Cada sistema tem suas particularidades.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:15

No novo termo de rescisão esse desconto vem juntos com as faltas e saldo de salário.
Exemplo:

Saldo de 20 dias (10 faltas/3 DSR) = ***,**

Lembrando ainda que o desconto é feito manualmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:28

Isso mesmo Felipe.

Exemplo: Contrato venceria dia 30/09 e resolve desligar-se da Empresa no dia 20/09.
A Empresa tem o direito a descontar 5 dias referente o Art. 480 (Metade dos 10 dias).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.