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GRRF sobre aviso indenizado

Olarewaju Olufunmlayo Ogunbiyi da Silva

Olarewaju Olufunmlayo Ogunbiyi da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:04

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida, na hora de gerar a GRRF sobre o aviso prévio indenizado o correto é na informação remuneração do mês da rescisão eu colocar o valor total da rescisão, sendo este composto com o valor do aviso indenizado. Minha questão é onde eu coloco aviso indenizado tenho que repetir de novo o valor, ou devo descontar o aviso indenizado do valor da rescisão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:37

Se estiver somando sim.

Saldo para fins rescisórios - Saldo da CEF
Mês de rescisão - saldo de salário, 13º salário
Aviso prévio - valor do aviso prévio

Att,

Vânia Zaniratto

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