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Multa Rescisoria

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:35

Bom dia pessoal



Uma coisa eu ainda nao consegui entender foi a multa Rescisoria do funcionario.

eu costumo fazer assim:
multiplico o valor bruto da resscisao por 8% e o resultado somo com o valor depositado que consta no extrato do FGTS do funcionario.
e quando gero a Guia GRRF nao sai igual,mas aproxima.
Agora acabei de gerar uma Guia que deu mita diferença.

funcionario tem:

R$1.047,77(salario antigo do funcionario)
R$1.152,55(salario no mes da rescisao,devido dissidio)
R$2.859,169(depositado)
R$5.351,75(valor bruto da rescisao)

R$1.699,26(valor da GRRF)

No demonstrativo do trabalhador:
Remureração/Saldo.......mes de rescisao: R$2.247,47..............multa rescisoria: R$3.038,95
Deposito.........................mes de rescisao: R$179,79.................multa rescisoria: R$1.215,58


Alguem consegue esclarecer,,a forma correta de se calcular a multa,ate pra dar uma previa pára a empresa.

grata

abraço
Glaucia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:03

Olá Glaucia

Saldo FGTS: R$ 3038,95 - R$ 1215,58 (Deposito 40%)
Mês de rescisão: R$ 2247,47 - R$ 179,79 (Depósito mês de rescisão)
Contribuição Social: R$ 303,89 (10%)

Total: R$ 1699,26

Att,

Vânia Zaniratto

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