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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Benefício Por incapacidade

Rosane Paz Soares Campos

Rosane Paz Soares Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:49

Bom dia...

Meu funcionário está de férias do período 01/09/2014 a 30/09/2014 e no dia 21/09/2014 se acidentou, o médico lhe concedeu 30 dias de afastamento. No requerimento de beneficio preenchi que o ultimo dia de trabalho foi dia 29/08/2014.

Minhas dúvidas são:
Em relação aos 15 primeiros dias da Empresa contarei apartir de que data ?

Como fica o periodo de gozo de ferias? Os dez dias restantes ( dia 21/9 a 30/09) ele gozará depois ou fica por conta do benificio?

att Rosane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:54

Olá Rosane

Seja bem vinda ao fórum contabeis!

Caso o empregado seja acometido de doença durante o período de gozo das férias, de acordo com o § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 no caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, o período de férias não será suspenso ou interrompido, sendo assim, o período de descanso fluirá normalmente.
Entretanto, terminada as férias e o empregado permanecendo doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassado os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do auxílio-doença ficará a cargo da Previdência Social.


CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:02

Boa tarde,

Nosso cliente tem uma funcionaria que esta de atestado a 2 meses e ecebeu da mesma o numero do requerimento para consultar a veracidade do requerimento, mas so aparece a data do agendamento do proximo agendamento dia 1/02/15.

Como podemos consultar a data da prorrogação se realmente existe?


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:14

Boa tarde Vânia Zaniratto,

Não deu certo porque precisa cadastrar a senha no inss.

Mesmo assim obrigado pela ajuda!

Att,

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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