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Contribuição está correta cobrança?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:58

Bom dia,

Tenho um cliente que é uma Sapataria e Costura. Sempre foi pago as contribuições dos funcionários para o sindicato dos Calçados por ser a atividade principal da empresa, e agora o sindicato do comércio está cobrando as contribuições de alguns funcionários em especifico das balconistas. É correto isso?

Desde já agradeço a atenção,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:35

Olá Renana

Se o enquadramento principal se deu no Sindicato dos calçados envie um comprovante disso ao Sindicato do comércio para que desconsidere as cobranças.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:14

Olá Vânia,

Argumentei que a atividade principal é serviços Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem. E que todos os funcionários recolhem para o sindicato dos calçados.
E a resposta dele foi: A função de balconista é representada pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo. As contribuições são devidas desse empregado podendo retirar as guias em nosso site.

Não sei o que devo passar para o cliente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:28

Renata

Isso acontece geralmente com categorias diferencias, tipo Médico, Advogado, Contador, mas balconista sinceramente eles estão de brincadeira.
Eles estão cobranças as anteriores ou as próximas contribuições?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:27

Mesmo apresentado os recolhimentos para o outro Sindicato eles querem que a Empresa duplique o pagamento?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:50

Até pode Renata.
Já consultou seu Sindicato ativo a respeito dessa questão.
Diga a eles que o Sindicato do comércio está fazendo tal cobrança.
Talvez eles forneçam algum documento para baixar esses anos anteriores, e a partir de então comece a recolher para o Sindicato do Comércio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 20:29

Renata não é correto, não pague.

Pague a contribuição ao sindicato que representa a categoria da empresa.
O enquadramento sindical ocorre pela atividade econômica exercida pelo empregador, conforme regras estabelecidas pelos artigos 511 e 570 da CLT. A exceção desta regra, somente ocorre com os integrantes de categoria profissional diferenciada e os profissionais liberais, depois da edição da Lei 7.316 de 1985 que os igualou aos empregados diferenciados.

Nos parece óbvio que, se o empregado não pertence a uma categoria profissional diferenciada, como engenheiro, advogado, aeronautas, professores, cabineiro (ascensoristas), jornalista, etc., a sua contribuição sindical deve ser repassada ao Sindicato de classe que representa os empregados da empresa, ante a atividade econômica desenvolvida por esta.

Ou seja: se a pessoa não é a exceção da regra, basta segui-la e a Lei será cumprida.

Nos ensinamentos do Jurista Arnaldo Sussekind, “o empregado, portanto, compõe a categoria profissional correspondente à categoria econômica a que pertence a empresa em que trabalha, pouco importando a função que nela exerce (p. ex: o escriturário e o servente de uma empresa metalúrgica são metalúrgicos).”



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