x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 605

Terceirização de suporte TI

Alex Miura

Alex Miura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:57

Prezados, boa tarde!

Estou pretendendo abrir uma empresa no ramo de soluções em tecnologia, porém ainda estou montando o modelo de negócio.

Atualmente estou trabalhando como CLT em uma empresa que ministra treinamentos e consultoria, porém assim que abrir a empresa a minha intenção é de se desligar, pois acredito que não darei conta de trabalhar como CLT e dar atenção a minha futura empresa.

Estou estudando a seguinte possibilidade de propor algo ao diretor da empresa, já que eu sou responsável por toda tecnologia da empresa ficaria complicado eu sair e deixar tudo nas mãos de outro novo funcionário, e foi ai que surgiu a ideia de assim que eu abrir a empresa eu continuar mais 1 mês no meu emprego atual até achar alguém em que a minha empresa possa contratar e alocar este profissional no meu lugar.

A vantagem disso é que assim a antiga empresa terá ainda eu como "Responsável" pela tecnologia, porém terá um auxiliar meu caso eles precisem de algo de imediato na área de suporte em TI.

Com este passo irei propor a empresa do meu diretor uma redução de custo e a minha atenção e também irei propor uma oportunidade de um começo de negócio para minha empresa.

Se isto for possível, poderiam me falar como seria o tipo de contrato a ser emitido para a empresa, as minhas responsabilidades contábeis em cima deste empregado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:55

Boa tarde ,colega essa sua ideia em principio parece ótima, entretanto, a CLT, não permite tal situação, com ex empregado, a não ser o seguinte, eu te aconselharia a proceder da seguinte forma.
Primeiro abre a empresa , não pode ser MEI, pois vc tem vinculo empregatício, depois que você conseguir uns três clientes ou mais se possível, para sua empresa, você faça um acordo com seu patrão, e faça a proposta formal de continuar prestando serviços pela empresa com auxiliar etc,., com isso, você e seu atual patrão escapa de uma possível vinculação pela fiscalização, pois na realidade você já possui, outros clientes, mas se você so começar com ele , vao ter aborrecimentos. Converse com seu patrão a respeito, mas quando já estiver devidamente calçado ententeu, o calçado não e.

SDS Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alex Miura

Alex Miura

Bronze DIVISÃO 3, Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:45

Manoel,

Agradeço muito sua atenção.

Bom, gostei muito da ideia que propôs, só não entendi a parte que você citou: "a CLT, não permite tal situação, com ex empregado".

Você quis dizer que eu não posso trabalhar registrado e ter uma empresa aberta ao mesmo tempo, ou eu entendi de forma errada?

Obrigado.

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 17:06

Boa tarde Alex.

O que o colega Manoel pretendeu demonstrar, é que não é ideal prestar serviço ao seu empregador logo após a sua demissão da empresa, sem haver uma carteira de clientes já firmada e a formalização correta do negócio ( dentro do SIMPLES), pois corre um sério risco de "vínculo empregatício" nesta relação (para efeitos trabalhista).

Trocando em miúdos, procedendo conforme relatado no post inicial, seu empregador correrá risco de uma possível "lide" trabalhista.

Atenciosamente.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.