Paula
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Estou com uma duvida, trabalho em uma construtora que presta serviços como empreitada total, código Gfip 155, pelo que li o recolhimento de gps deve ser feito pelo CEI da obra e não pelo Cnpj da construtora(gostaria de saber se é esse mesmo o procedimento), porém não achei nada sobre o fgts, a empresa que prestamos serviços quer que todos os recolhimentos sejam feitos pelo CEI, mas entendo que seja errado pois se o funcionário é registrado no cnpj e pode estar em qualquer outra obra inclusive com outro CEI se eu fizer o recolhimento do fgts pelo CEI o funcionário não conseguira fazer o saque pois os recolhimentos estarão divergentes do registro, por favor alguém me ajude com esse impasse!!! E se possível me informe se existe alguma lei ou manual de procedimento que eu possa enviar o tomador.
Desde já agradeço.
Att,
Paula.