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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contribuição Sindical Patronal, Empregados, Assistencial e C

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:56

Boa tarde caros colegas. Li sobre o assunto no fórum e ainda permanece algumas dúvidas.
Aqui no escritório maior parte de minhas empresas são Simples Nacional. Eu adoto a seguinte postura.
Todas as micro empresas não participam de acordo coletivos , somente segue o piso salarial dos sindicatos.
Por não estarem vinculadas aos sindicatos, eu não recolho as contribuições Assistenciais e Confederativa Patronal e dos funcionários. Somente recolho a Contribuição Sindical Patronal Anual e Contribuição Sindical dos empregados. Está correto minha postura? Ou mesmo as empresas não estando vinculadas aos sindicatos preciso fazer tal recolhimento?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:27

Boa tarde, colega você esta cometendo somente um erro, pois a contribuição patronal das empresas do simples nacional não e devido, somente deve ser pago bem como as contribuições assistencial e confederativa, caso seu cliente queira participar dos benefícios, caso o sindicato ofereça algum , tipo, cursos palestras etc.
Quanto as contribuições dos funcionários, tem que serem descontadas e recolhidas, Importante, você não pode simplesmente pagar o piso sindical, tem que dar uma verificada sempre ,no dissidio, pois caso algum tiver direito a algum diferencial, numa rescisão , o mesmo terá que ser pago. Alem de outras vantagens que o dissidio determinar. O fato de você e a empresa não recolher determinada contribuição, não a exclui da categoria, entendeu. No caso do empregado se ele se sindicalizar você também não pode impedir, bem como se seu cliente quiser participar da vida sindical, o mesmo poderá, mas nesse caso terá que arcar com todas as contribuições, inclusive a Patronal, da qual esta ISENTO, enquanto enquadrado no simples nacional..


sdsd. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:36

Olá Manoel . Eu sigo o piso da categoria e mais as cláusulas das convenções. Só estava em dúvida se teria que recolher as Assistenciais, Confederativas dos patrões e tanto as dos funcionários, como não estão vinculados não irei recolher. Então eu só recolho a Contribuição Sindical 1 vez por ano do funcionário e não recolho a Contribuição Patronal anual? Está correto?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:01

Boa tarde, colega , o procedimento correto e esse, ate que venha a ser modificado, mas se o empregador quiser, tem aquilo tudo, como foi explicado,

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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