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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão por Justa Causa

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:40

Bom dia!

Funcionário toda semana faltava no mínimo um dia informando estar doente e não apresentava atestado; geralmente nas segundas ele chegava 09:00h ou mais, sem justificativa, e sem combinar com o empregador antes. Só nesse mês ele faltou 08 dias; 01 dia alegando estar doente (não apresentou atestado); 01 dia porque bebeu na noite anterior e estava de ressaca no dia seguinte, justificando que não tinha condições de trabalhar. Desde segunda da semana passada que ele não aparece dizendo que estava doente, mas não informava de que, e na quarta resolveu ligar dizendo que não ia mais dar certo vir, que queria fazer um acordo com a empresa. Logicamente a empresa não vai fazer acordo e quer demiti-lo por justa causa. Podemos fazer a rescisão por justa causa? Se sim qual a data que coloco? ?Como que comunico á ele que vamos demiti-lo? É necessário testemunhas? - Ele já havia recebido advertências verbais e uma suspensão por conta das faltas injustificadas! -

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:50

Abandono de Emprego 30 dias de faltas.
Mas se a Empresa já possui advertências, suspensões assinadas pelo empregado pelo mesmo motivo até pode recorrer a uma justa causa baseada no Art. 482 CLT.

Mas tem que ser muito bem documentada!

Art. 482 CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.


Att,

Vânia Zaniratto

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JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:41

As advertências foram dadas verbalmente. Já a suspensão tem a assinatura dele. A empresa não registrava ponto, então não tem como provar os atrasos... Mas nem me atentei que pode ser feita como pedido de demissão. E caso o funcionário não queira assinar o pedido já que ele queria um acordo, mesmo assim eu posso fazer como pedido?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:46

Advertência verbal não prova... precisa ser por escrito.
O pedido de demissão só poderá ser feito mediante carta do próprio funcionário.

Att,

Vânia Zaniratto

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