Jorge Henrique Custódio
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Microcomputador Trabalho como terceirizado de informática direto em órgão público, teve licitação e trocou de empresa no dia 25/11/2013, na época a houve o aumento de 8% do dissídio e recebemos normalmente pela nova empresa já com o aumento, aí então, saiu o dissídio desse ano, com aumento de 6,5% e a empresa está questionando que:
- Que receberíamos o proporcional ao tempo em que trabalhamos até o mês de maio/2014, que é quando começa o prazo para o dissídio. O que daria 6 meses, sendo então pago com o aumento de 2,75%, o que jamais aconteceu, sendo que quem paga é o Órgão para empresa e sempre foi assim, e agora estão questionando isso.
Gostaria de saber, se isso está completamente errado certo, já que há uma cláusula que diz que é opcional a empresa o pagamento parcial ao tempo de trabalho, mas sabemos que o órgão simplesmente só paga o valor de 6,5% sem questionamentos?