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Faltas durante o aviso prévio, influenciam o valor das féria

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:32

Bom dia,

Então, olha a situação:
Um funcionário começou a cumprir o aviso dia 01/09 . porém o mesmo trabalhou somente 05 dias, ( observando ser um pedido de demissão, onde não há redução do aviso) ;Porém no sindicato homologador durante a conferência, orientou o funcionário a requerer o valor descontado nas férias (já que o valor das férias foi reduzido, em consequencia das faltas); entendendo que as faltas durante o aviso prévio não computa para desconto das ferias, inclusive falando que iria fazer uma ressalva com essa informação no TRCT; Essa informação tem embasamento ? ( obs.: não consta nada nesse sentido na CCT);

Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Angelica de Oliveira

Angelica de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:39

Bom Dia,

Pelo que sei pode ser descontado sim estes dias,
sempre procedi desta forma e nunca houve problema,
tem que ver se no dissidio coletivo da categoria não
existe alguma ressalva com esta informação.

Att.
Angélica
Formanda em Ciências Contabeis

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:46

Olá Danielle

O desconto deve ocorrer nos dias trabalhados.
Quanto a faltas nas férias, por período aquisitivo.

Art. 130 CLT – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:55

Certo, Vânia,

Entendo, em relação as faltas , elas serão descontadas, nos dias de trabalhados normalmente;

Porém sabemos que faltas injustificadas, influencia nas férias: no caso especifico , ele teria faltado 21 dias
o que o enquadraria na (tabela de perda do direito a férias no que se refere a 15-23 faltas ), tendo direito proporcional a indenização das
férias proporcionais com a aplicação desta tabela.

No caso o sindicato, não quer aceitar que estas faltas( por terem ocorridas dentro do aviso, ) interfira no valor da indenização das férias.

Bom dia, novamente....

E então , alguém já passou pela situação acima ?

Entendo que se o aviso integra em todas as forma no tempo de serviço, assim como
base de calculo para INSS e FGTS. ... então as faltas durante o mesmo deve ser consideradas
normalmente, para efeito de pagamento das férias de acordo a tabela a seguir:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.



"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 17:25

Boa tarde prezados colegas!!

Pegando carona neste tópico estou exatamente com esta dúvida, como é feito o desconto das férias quando o funcionário não cumpre o aviso prévio que lhe é solicitado?

Ou seja, quando o aviso prévio dado pelo empregador não é cumprido descontamos normalmente baseados no número de faltas tendo como base o Art. 130 da CLT ou descontamos apenas 1/12 avos pelo mês não trabalhado assim como fazemos com o 13º salário?

Aviso Prévio 30/01/2015 (depois de receber o aviso não compareceu mais ao trabalho)
Desligamento 01/03/2015 (+ 6 dias pelos dois anos completos de empresa)
Per. Aquisitivo Férias 22/10/2014 a 07/03/2015
22/10 a 21/11 = 1 avo
22/11 a 21/12 = 1 avo
22/12 a 21/01 = 1 avo
22/01 a 21/02 = 1 avo
22/02 a 07/03 = 1 avo

Total 5/12avos

Como fica o desconto se ela faltou todo o aviso prévio?

Se eu descontar pelo Art. 130 ela recebe apenas 02/12 avos já que ela tem entre 24 e 32 faltas........
Ou será que devo descontar apenas 1/12 avo pelo mês de fevereiro não trabalhado?

Fico no aguardo e um forte abraço a todos!!!



Resposta:


Bom pessoal, pra ficar registrado aqui no Fórum caso algum colega tenha essa mesma dúvida ok?

Sempre ligue no Sindicato pra pegar a interpretação deles. O Sindicato da Saúde de Guarulhos entende que se o funcionário não cumpriu o Aviso Prévio ele simplesmente terá descontado 1 avo pelo mês não trabalhado do aviso. Então não posso considerar os 30 dias de faltas utilizando os critérios de descontos nas férias do Art. 130 da CLT que daria um desconto muito maior. Como essas situação se torna mais benéfica para os empregados, acredito que a maioria dos Sindicatos adote esta prática.

Pois é colegas, os Sindicatos arbitrários interpretam como querem, os Juízes do trabalho idem, e viva o Brasil!!! Por isso a terceirização está em alta e assim permanecerá!!! A justiça do trabalho existe apenas para o trabalhador.... eles se esquecem que sem o empregador não tem como existir o trabalhador!!!

Um forte abraço a todos!!!

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