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Faltas Justificadas

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:36

Natalia Mendes



FALTAS JUSTIFICADAS



A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.



As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.





FALTAS ADMISSÍVEIS



O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Fonte: Guia Trabalhista

Agora verifique também a Convenção Coletiva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:40

Ola Natalia

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Salvo se previsão mais benefíca em acordo coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 10:40

Ola Natalia,

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69)

Consulte a CCT da sua categoria, alguns sindicatos conseguem mais beneficios.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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