Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia!
Alguém pode me dizer se o abono sobre faltas justificadas do tipo morte de mãe do empregado foi alterado de 2 para 3 dias?
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Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom dia!
Alguém pode me dizer se o abono sobre faltas justificadas do tipo morte de mãe do empregado foi alterado de 2 para 3 dias?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Natalia Mendes
FALTAS JUSTIFICADAS
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Fonte: Guia Trabalhista
Agora verifique também a Convenção Coletiva
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Ola Natalia
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Natalia,
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 )
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69)
Consulte a CCT da sua categoria, alguns sindicatos conseguem mais beneficios.
att
Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Ok, Tudo bem.
Porém segundo o Art. 227 da lei 99/2003 altera a quantidade de dias para cinco.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Natalia
Essa legislação é para funcionário publico.
Att,
Natalia Mendes
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Ok Vania,
Obrigada!
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