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Estágio supervisionado - Técnico não pode assinar estágio pa

Andréa Macedo

Andréa Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:41

Bom dia,

Curso o 7.º semestre de Ciências Contábeis e já atuo na área contábil há 1 ano, mas para o curso o estágio supervisionado é obrigatório. O problema é que a universidade não aceita que os proprietários do escritório que trabalho assine meu estágio por terem CRC de técnico contábil. A alegação, é que eles, como técnicos não teriam "competência" para supervisionar o estágio de um graduando. Procurei na lei do estágio e no Portal do Mec e não encontrei nada disso.

Questionei o orientador do estágio que o escritório que trabalho já existe há mais de 30 anos e mesmo assim não é aceito.

Alguém poderia me orientar se há algo na legislação ou no Mec que apóia a universidade? Ou a essa regra vem da própria instituição?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 11:11

Andrea, bom dia.
Na lei 11788/2008, inciso III, art 9º, menciona que

Supervisão de Estágio e Relatórios
Art. 9º.
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente

Na lei acima também não menciona nada, menciona que o supervisor deverá ter formação ou experiência profissional.
Sugiro que;
a) Consulte o C.R.C.; ou
b) M.Trabalho (divisão estágio); ou
c) Secretária de Educação.

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