Marcia Nichele
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal Senhores,
Fizemos uma demissão com aviso prévio trabalhado de 30 dias. O empregado já possui um certo tempo de casa, o que lhe dá direito a 57 dias de aviso prévio. Indenizamos na rescisão 27 dias de aviso.
Em anotações gerais eu devo mencionar o período da projeção do aviso indenizado?
Muito Obrigada.