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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Prévio parte trabalhado e parte indenizado

Marcia Nichele

Marcia Nichele

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:35

Senhores,

Fizemos uma demissão com aviso prévio trabalhado de 30 dias. O empregado já possui um certo tempo de casa, o que lhe dá direito a 57 dias de aviso prévio. Indenizamos na rescisão 27 dias de aviso.
Em anotações gerais eu devo mencionar o período da projeção do aviso indenizado?

Muito Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:40

Bom dia Marcia

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Sim, conforme Instrução Normativa nº 15/2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:18

Senhores,
Fizemos uma demissão no dia 16/09 - com aviso prévio trabalhado, mas a empresa no dia dia 18/09 resolveu que irá indenizar o restante do aviso prévio, calculamos os valores pagamos na rescisão parte do aviso e os dias a mais pela nova Lei. Agora qual a data de saída que deve estar no Termo de rescisão?
Data do aviso 16/09
Data do afastamento 18/09

Att,

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 17:20

Boa Tarde

Gostaria de sanar uma dúvida, em relação o aviso prévio indenizado.
A empresa comunicou a funcionária dia 24/10 que seria o ultimo dia dela, porém a funcionária não trabalhou nesse dia, a minha duvida é a seguinte a empresa tem que pagar de aviso indenizado o dia 24/10, ou não/?

Pois a funcionária trabalhou somente até o dia 23/10?

Aguardo Retorno.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 09:39

Bom dia Milleny

Se foi a Empresa quem dispensou a empregada não permitindo seu trabalho, deve pagar sim com certeza.

Att,

Vânia Zaniratto

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