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recarga celular paga ao empregado em folha de pagamento

sabrina s souza

Sabrina s Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:27

Um condominio paga mensalmente uma recarga de celular para sua zeladora, para que a mesma possa ligar para a administradora caso necessite. O pagamento do mesmo aparece na sua folha de pagamento(o qual não faz base de calculo algum, apenas cosnsta no recibo). Gostaria de saber se esse pagamento é legal e se podera trazer algum problema futuro para o condominio.


RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:41

Bom dia,


Na minha visão isso configura Salario in natura uma vez que é pago um auxilio de um determinado beneficio e não tem desconto. Conforme o artigo 7º, inciso IV da CF/88 dispõe dentre as garantias do trabalhador o salário (nunca inferior ao mínimo) capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, entre outras. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.

A CLT dispõe ainda, em seu artigo 82, que o empregador que fornecer parte do salário mínimo como salário utilidade ou in natura, terá esta parte limitada a 70% (setenta por cento), ou seja, será garantido ao empregado o pagamento em dinheiro de no mínimo 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Podemos concluir que tal regra deverá ser aplicada proporcionalmente aos empregados que tiverem salário contratual superior ao salário mínimo.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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