x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 526

Termo de rescisão.

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:42

Bom dia a todos! por favor, quando a empresa manda embora um funcionário (data de demissão: 12/09/2014) e paga o aviso prévio indenizado qual a data que tem que ser preenchida no campo 25 do termo de quitação da rescisão? e qual a data que tem que ser anotada na carteira profissional (data de saída e nas anotações gerais).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:46

Olá Mery

Conforme art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.