Vanessa Novais
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estou tendo uma dúvida em relação a uma decisão trabalhista onde ocorreu em 08/2014 mas com decisão de que a data da rescisão seria em 27/12/2013.
Na decisão está determinado os valores de Multa Trabalhista, Multa Convencional e outros (nada de 13º, nem Férias) e a incidência é somente de FGTS.
Fiz o SEFIP 660 ref. 08/2014 (que é quando houve a decisão).
Minha dúvida é em como proceder com as informações ref. 12/2013.
Devo gerar uma rescisão normal e zerar os valores (pois o sistema calcula férias e outras verbas) ou realmente a rescisão deve conter esses valores?
Para o mês 12/2013, devo pagar INSS e FGTS sobre o que gerar de verbas?
Alguém poderia me ajudar?
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