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Acordo Trabalhista - Rescisão Retroativa

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:28

Bom dia!

Estou tendo uma dúvida em relação a uma decisão trabalhista onde ocorreu em 08/2014 mas com decisão de que a data da rescisão seria em 27/12/2013.
Na decisão está determinado os valores de Multa Trabalhista, Multa Convencional e outros (nada de 13º, nem Férias) e a incidência é somente de FGTS.
Fiz o SEFIP 660 ref. 08/2014 (que é quando houve a decisão).
Minha dúvida é em como proceder com as informações ref. 12/2013.
Devo gerar uma rescisão normal e zerar os valores (pois o sistema calcula férias e outras verbas) ou realmente a rescisão deve conter esses valores?
Para o mês 12/2013, devo pagar INSS e FGTS sobre o que gerar de verbas?

Alguém poderia me ajudar?

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


https://www.contactta.com.br
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:38

Bom dia,

Se a decisão impõe somente multa, elas não tem incidência de tributos.

E se a decisão não exige pagamento de 13° e férias você deve excluí-los de seu sistema.

Vanessa Novais

Vanessa Novais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:00

Certo!
Obrigada Jhonny!

No meu sistema não está zerando, gera a rescisão normal de dezembro mesmo eu tendo informado (em outro campo) os valores do Acordo.

Mais uma questão que fiquei em dúvida.
No processo ele diz que o valor total a ser pago é ref.: Danos Morais, Multa art. 477/CLT, Vale Alimentação e Multa Convencional. E diz, "sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária e fiscal".

Isso quer dizer que também´me não incide FGTS sobre nenhum destes valores?

"Se alguém quer ser o primeiro, deverá ser o último, e ser aquele que serve a todos." (Mc 9,35)


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Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 11:32

Nenhuma destas verbas que você mencionou tem incidência de INSS e FGTS.

Mas analise bem a decisão se não há outro tipo de pagamento que tenha incidência de tributos.

Verifique também o tipo de lançamento que você está fazendo no sistema, pois não deveria calcular 13° e férias, caso não consiga entre em contato com o suporte do seu sistema.

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