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empresa do simples, cadastro sefip não simples

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:54

Pessoal, recebi um empresa de outro contador , achei estranho a sefip esta cadastrada com codigo 1 ( não optante) e a empresa é optante pelo simples nacional, creio que deva ter algum motivo para esse cadastro, o codigo da GPS é 2100 - Fpas 515 outras entidades:0115 simples : 1 Rat 2,0 cod recolhimento 150, só tem cadastrado a sócia com o valor de R$ 724,00, o total da sefip é R$ 224,44, tem uma pagina de tomador de serviços onde conta dados do tomador ....
valores previdencia: 724,00
totais do tomador:
rem sem 13º. salario 724,00
contrib.segurados devida 79,64
valor devido : 224,44

não entendi... alguém pode me auxiliar/ a atividade é CNAE 4789001
att.
Cristina4. Empresas Enquadradas no Anexo IV
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 925/2009, para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01.01.2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
a) no campo "SIMPLES", "não optante";
b) no campo "Outras Entidades", "0000";
c) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
Desta forma, as contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

4.1. Empresas Enquadradas nas Atividades Concomitantes
Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01.01.2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 01.01.2009, deverão:
a) indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP;
b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades";
c) preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos:
1) 2003 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento;
2) 2011 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física;
3) 2020 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.


prezados encontrei essa matéria, gostaria da opinião de vocês...

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:40

É isso mesmo colega, empresas enquadradas no anexo IV devem constar como não optante na GFIP, deve ser feito como a matéria mencionada por você.

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