Oi Raimundo, como bem colocou a companheria Rosalind a cerca da tolerância nos horários, complemento aqui que a empresa não desconta de vc esses 2 minutos a que vc menciona, ela apenas não o considera no cômputo de sua jornada diária.
Do mesmo modo, ela não poderia descontar de vc caso vc passa-se o cartão com 2 minutos de atraso.
A tolerância máxima por dia é de 10 minutos, que podem ser destribuídos entre o momento da entrada e da saída do serviço.
Isso não uer dizer que o empregado tem direito em chegar sempre atraso 10 minutos, ou sair do serviço 10 minutos mais cêdo.
Eses atrasos (de 5, 7 10 minutos) não podem ser frequentes pois a empresa começa a prestar mais atenção naquele empregado e com isso surgirão diversos problemas, podendo chegar a dispensa por justa causa em virtude dos constantes atrasos, indisciplina, ou até por desídia.
Portanto, olho vivo, emprego não está fácil pra ninguém.
Abraços!