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Tolerancia Cartão ponto

SANDRO A. COPANSKI

Sandro A. Copanski

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 16:41

Boa tarde Colegas!

Surgiu mais uma duvida.

Qual é a Tolerancia maxima permitida por lei para o funcionário bater o cartão ponto (eletronico), Exemplo 15 minutos, 10 minutos ou 5 minutos, antes e depois do horario para não caracterizar horas extra e nem atraso?

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 18:21

Sandro,

Boa tarde, conforme CLT Atr. 58 §1º, Não serão descontados nem computadas como jornada extra as variações de horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos , observados o limite máximo de 10 minutos diários.

Cristiane Pitthan

Cristiane Pitthan

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 08:25

Essa questão da tolerância tá ainda nebulosa na minha cabeça...
Alguém saberia me dizer a tolerância caso alguém chegue atrasado?
A partir de qtos minutos de atraso eu posso descontar do funcionário?

"Sempre que caíres levanta-te, não fiques à espera que te ajudem a levantar."
CARLOS HENRIQUE DE MOURA

Carlos Henrique de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 21:43

Vale salientar tambem sobre a batida do cartao de ponto nos intervalos de almoco. Se um funcionario tem seu horario de almoco entre 12 e 13 horas e porventura ele bate o cartao de ponto as 12:50, e isso ocorre com frequencia, em caso de uma fiscalizacao, o fiscal pode determinar que a empresa pague 01 hora extra para cada vez que isso ocorrer. Caso o intervalo de almoco seja de 02 horas diarias, o valor aumenta tambem para duas horas extras.

Cristiane Pitthan

Cristiane Pitthan

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 07:43

Oi Carlos, deixa eu ver se eu entendi...
Se o intervalo de almoço for de 1 hora...e o funcionário bater 10 minutos antes de terminar o intervalo por vários dias...esses 10 minutos serão considerados como se ele tivesse trabalhado todo o intervalo?

"Sempre que caíres levanta-te, não fiques à espera que te ajudem a levantar."
CARLOS HENRIQUE DE MOURA

Carlos Henrique de Moura

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 09:01

Bom dia Cristiane. Eu tambem fiquei com a mesma expressao que vc deve ter ficado ao ler o que escrevi. Durante uma fiscalizacao de um cliente nosso, o auditor do ministerio do trabalho observou varios casos desses na empresa. Muitos funcionarios batiam o cartao de ponto no retorno do almoco em horarios diversos, por exemplo: intervalo das 12 as 14 horas, e o funcionario batia o retorno as 13:45, ou 13:50.
Foi ai que ele alertou para este fato de que caso isso ocorresse, o funcionario teria direito a receber as duas horas como se fossem extras. Ele orientou a empresa a monitorar melhor esta questao do controle do relogio de ponto; pois mesmo utilizando o bom senso de que é impossivel alguem bater o cartao exatamente no horario correto todos os dias, alguns abusos estavam ocorrendo com frequencia. De qualquer forma, é bom consultar um especialista para verificar ate que ponto isso pode ser exigido por uma fiscalizacao.
Um abraco.

ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA

Ana Paula Gonçalves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 17:23

Boa tarde pessoal...
Estava estudando o caso do novo relógio de ponto, e por acaso vi que em empresas que tenham mais de dez funcionarios é obrigatória a anotação em registro manual,no caso tem que bater as horas dos funcionários.Se alguém tiver melhor explicação e poder me confirmar eu agradeceria.Estou preocupada com a nova lei do REP e quero deixar as empresas cientes e preparadas.Obrigada

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:20

Boa tarde, gostaria de colocar como exemplo uma situação da qual tenho dúvida relacionada sobre o tópico em questão :
Um colaborador chega atrasado 10 e se atrasa para retornar do almoço por 5 minutos, o atraso a ser computado será de 10 ou de 15 ?

Outra questão: se ele chega atrasado por 6 minutos computa-se 6 ou apenas 1, já que os 5 são tolerância ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:01

Boa Tarde Colegas!

Estou ciente que só pagaremos hora extra acima de 10 minutos diários, porém quando existir de 1 a 10 minutos de extra, estes deverão constar no cartão de ponto?

Por exemplo um funcionário entra às 07:30 porém bateu cartão às 07:25, esses 5 minutos deverão ficar demonstrados no cartão de ponto no campo de hora extra?

A mesma coisa com a saída, se ele bate às 17:34, sendo que seu horário de saída é às 17:30, esses 4 minutos deverão ficar demonstrados também?

Se totalizarmos já serão 9 minutos, nesse caso não preciso fazer o pagamento de hora extra.

Alguém poderia esclarecer essa minha dúvida?

Obrigada

Rosalind

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 21:42

Rosalind, a tolerancia é de 10 minutos por dia, tanto pode ser 5 min na entrada ou 5 min na saída; seja à maior, seja à menor.

Quer dizer que se o empregado atrasar-se na entrada ou anecipar na saída no limite de 10 minutos diários a empresa não pode descontar, do mesmo modo que se o empregado antecipar a entrada ou retardar a saída os mesmos 10 minutos a empresa não precisa pagar este excedente.

Imaginando-se um ponto eletrônico que compute automaticamente os minutos diários, a cada 10min por dia somam-se quase 1h por semana, o que pode valer ao empregado o desconto ou o crédito de aproximadas 5hs por mês.

Por isso a tolerância de 10 minutos diários.

Espero ter elucidado sua dúvida.

Raimundo Nonato Pereira da Conceição

Raimundo Nonato Pereira da Conceição

Iniciante DIVISÃO 1, Almoxarife
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:14

Bom dia.! Trabalho numa empresa, e sempre bato meu ponto 2 minutos antes do horario, a empresa tem o direito de descontar ? Outra coisa, o relogio de ponto aqui é digital, mais não sai a o comprovante do registro de ponto, qual o prazo da empresa de colocar o ponto que sai o comprovante? Grato, ficam com Deus.!

Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 12:51

Boa Tarde Raimundo!

Quando um funcionário bate cartão dois minutos antes do horário a empresa não pode descontar, primeiro porque você não está chegando atrasado e sim entrando antecipadamente, provavelmente é uma forma que a empresa encontrou de disciplinar os funcionário a bater cartão corretamente. O correto é passar o cartão a partir do horário estabelecido em contrato de trabalho, porém dependendo da empresa, a quantidade de funcionários é muito grande e libera eles para passar o cartão antecipadamente, aqui onde trabalho, os funcionários podem passar com até 5 minutos de antecedência. Quanto ao novo Registro de Ponto Eletrônico pelo que eu sei desde 04/01/2.012 ele está em vigor, não sei informar se ocorreu mais alguma prorrogação.

Meus colegas que me corrijam caso seja preciso.

Rosa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 09:47

Oi Raimundo, como bem colocou a companheria Rosalind a cerca da tolerância nos horários, complemento aqui que a empresa não desconta de vc esses 2 minutos a que vc menciona, ela apenas não o considera no cômputo de sua jornada diária.

Do mesmo modo, ela não poderia descontar de vc caso vc passa-se o cartão com 2 minutos de atraso.

A tolerância máxima por dia é de 10 minutos, que podem ser destribuídos entre o momento da entrada e da saída do serviço.

Isso não uer dizer que o empregado tem direito em chegar sempre atraso 10 minutos, ou sair do serviço 10 minutos mais cêdo.

Eses atrasos (de 5, 7 10 minutos) não podem ser frequentes pois a empresa começa a prestar mais atenção naquele empregado e com isso surgirão diversos problemas, podendo chegar a dispensa por justa causa em virtude dos constantes atrasos, indisciplina, ou até por desídia.

Portanto, olho vivo, emprego não está fácil pra ninguém.

Abraços!

Aparecida Claudia Woelk

Aparecida Claudia Woelk

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:26

Boa tarde!!

Observei acima a conversa dos colegas e fiquei com dúvida no seguinte: perante a legislação a tolerância é de 10 minutos diários para considerar hora extras ou atraso, sendo 05 minutos na entrada e 05 minutos na saída. No caso da empresa onde trabalho, há 04 batidas diárias.

Como então é considerada a tolerância diária?
Eu considero: 5 minutos na entrada (do expediente)
5 minutos na saída do almoço
5 minutos na entrada do almoço
5 minuto na saída (do expediente)
Totalizando 20 minutos diários?

Desde já agradeço a atenção,
Cida

Carlos Aparecido

Carlos Aparecido

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:49

Olá Colegas, desculpe a ressuscitação do post, mas surgiu uma dúvida.

Ok, temos a tolerância de 5 minutos das batidas, com 10 minutos diários. Então vamos supor um funcionário que faça: 08:00 - 12:00 / 14:00 - 18:00

Se a batida dele do dia for:

07:55 - 12:05 / 13:55 - 18:05 (ou seja, dentro da tolerância). Ele terá 10 minutos de extra contabilizado.. (abatendo os 10 de limite do total de 20 q daria conta)

E se for:

07:50 - 12:00 / 14:00 - 18:00 - 10 minutos de extra.. pois a batida inicial ja passou a tolerancia de 5.. entao ja ficou fora da regra.. ou como existe um limite diario de 10 ele não ganharia nada neste caso.

Ou nesse caso:

07:40 - 11:55 / 14:05 - 17:55 - O total de extra aqui daria 15min (manha) mas como eu faço a conta? Ignorando o total do periodo.. de acordo com cada batida? como ficaria aqui nesse caso?

Se algum colega me ajudar eu agradeço.

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:11

Carlos, aqui na empresa que trabalho usamos a seguinte regra.

Tolerância de 15 minutos para entrada ou saída. tanto para horas extras como para atrasos.

Exemplo : se o horário do mesmo for 08:00. se ele chegar de 08:15 nada muda. se ele chegar de 08:16 são 16 minutos de atraso.
então seguindo seu exemplo se o horário for 08:00 as 18:00 e ele fizer o seguinte horário : 07:45 as 17:45. ele não terá nem extra na entrada nem na saída.

Não coloque muitas regras no seu sistema se não vai complicar muito a vida do setor. use uma tolerância padrão tanto para atraso como para horas extras.

Ignore o total do período e calcule sobre cada batida. fazemos aqui e o Ministerio do trabalho avaliou como Justo e até elogiou o controle.

Lembre-se que pau de dá em chico da em francisco, então a mesma regra para horas extras deve ser a mesma regra para atrasos.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
Carlos Aparecido

Carlos Aparecido

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:47

Obrigado pela resposta Leandro, realmente como vocês seguem aí ficaria bem tranquilo.

Mas aqui não temos um acordo trabalhista ou seguimos alguma convenção e a orientação ficou: Como a Lei determina.

Lendo mais por aí, achamos então que a solução é:

Somamos todos atrasos e extras de acordo com cada batida.

Se passar de 10 min alguma, será contabilizado: 09 min de atraso e 05 min de extra no total.. nao ganha e nem paga.

Se deu 11 min de atraso e 08 min de extra... ele vai pagar 11 (os 08 ficariam fora pois esta na tolerancia)

Mesma coisa para o Francisco (já que o chico pagou rsrs): 09 min de atraso e 12 min de extra.. ele vai receber 12 min, pois os 09 ficaram dentro da tolerancia.

Fazendo assim eu fico dentro da Lei certinho? O ponto foi feito por mim, e é registrado pelas digitais de cada funcionário.. então surgiu a necessidade de se fazer esse cálculo automaticamente.. já que até os segundos são contabilizados.

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:57

Tá dentro da lei sim.
Aqui usamos 15 minutos, mais não foi nada de acordo de sindicato nem convenção. apenas avaliamos o que seria justo para o empregado e para empresa como o translado da portaria para o relógio e do ambiente de trabalho para o relógio. e conseguimos passar do crivo do MTE.


parabéns pelo programa, e por você está lucido ainda pois programa de controle de jornada da um trabalho da p.... kkkkkkkk.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
RICARDO L MENDES

Ricardo L Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:34

Caros colegas. Isso tudo que foi dito está na esfera Administrativa (Ministério do Trabalho, Sindicato etc....), o problema poderá se dar na esfera jurídica; vejo que 15 minutos é muito tempo de tolerância para HE ou possíveis atrasos, e se o problema é a distância entre a portaria e a sessão de trabalho o mais sensato é disponibilizar um relógio mais perto desta portaria, para que o empregado começe a ganhar deste o momento da entrada na empresa.
Jurídicamente o entendimento que temos é que são os 5 minutos, se ultrapassar é HR e se atrasar será descontado. Uma regra simples e eficaz.
Espero ter ajudado aos nobres colegas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 20:05

Carlos, se a tolerância é de 10 minutos tanto para menos (atrasos) como para mais (chegada antecipada/saída posterior do horário), entendo que se o funcionário entrou passados 9 minutos do horário nora ele não sofre o desconta, se saiu 12 minutos apos o horáro normal, então, acumulam-se 2 minutos como hora-extra.

Diane Rodrigues Ribeiro da Silva

Diane Rodrigues Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Vendas
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:36

Boa tarde,

Meu marido chegou na empresa e bateu seu ponto eletrônico que imprime o comprovante ás 8:36h, o horário dele é 8:30h. Ou seja 6 min. depois do seu horário.
Quando ele chegou no setor para trabalhar, o gerente dele mandou ele de volta para casa.
Isso procede? Não existe a tolerância de 10 minutos de atraso por dia?
Eles podem descontar o dia inteiro e o dsr desse dia e do fim de semana, pois foi numa sexta-feira?
Agradeço desde já.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:43

A tolerância é de 5( cinco) minutos
O que confunde é que na CLT diz que deverá obedecer o limite diário de 10(dez) minutos.
Tipo, um atraso de 5 minutos quando chega e nesse mesmo dia poderá aatrasar mais 5 minutos no retorno do almoço.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:46

Diane Rodrigues Ribeiro da Silva seu caso é bem delicado. Pela CLT é de 5 minutos conforme Art. 58

§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
minutos diários.

Diane Rodrigues Ribeiro da Silva

Diane Rodrigues Ribeiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Vendas
há 12 anos Sábado | 16 junho 2012 | 19:42

Obrigada Stéfanye e Milton,

Porém estou com uma dúvida, se o limite máximo diário é de dez minutos, como ele não ficou no trabalho, só foi registrado o horário de entrada com 6 minutos excedentes neste dia, a empresa está errada em mandar ele embora e descontar esse dia (sexta-feira) e o DSR?
E também pelo fato de outros funcionários neste mesmo dia terem chegado atrasado e não foram dispensados, Se é regra deve servir para todos, correto?

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