x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 397

Orientação ref escolha de sindicato

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:25

Boa tarde a todos os amigos do Fórum ! Necessito de um auxilio...

Temos um cliente (nova empresa ) - O qual fiz o enquadramento Sindical - Indústria... e já obtivemos resposta do enquadramento.

O cliente não aceita - Não entende de que o enquadramento será feito em cima da CNAE DE atividade dele ... de acordo com o objeto do contrato social , etc.... Não concorda com o piso , etc...

Me pediu que eu fizesse algo ... Que o sindicato reconheça de se se trata de empresa com poucos funcionários , etc....

- "O que posso fazer? Não posso simplesmente dizer : Pague o quanto quiser ... ou siga outra convenção de outro sindicato , etc...."

- Quais argumentos usar com o cliente e fazer com que este entenda .... Ou existe algum recurso legal? Pra recorrer?

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:59

Carina Dias, Boa tarde

Esta questão de enquadramento sindical é muito polêmica, o MTE não obriga a empresa a seguir determinado sindicato e por este motiva algumas empresas se acham no direito de escolher o sindicato que seria mais viável.

Na minha região existe muitas empresas que optam pelo sindicato do comércio, mesmo a empresa sendo de prestação de serviços e o MTE homologa as rescisões sem ressalvas.

Na prática as microempresas e empresas de pequeno porte não se associam a sindicatos, elas simplesmente seguem/cumprem as convenções coletivas dos sindicatos que acham conveniente.

Riscos: Tanto o funcionário quanto o sindicato poderão requerer o enquadramento judicialmente de forma retroativa, na prática nunca vi um caso deste, mais na teoria é possível.

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.