x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.001

Falecimento da Mãe

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:40

Tenho um colaborador na função de porteiro que trabalha um sim outra não. A mãe dele faleceu no dia 29/09 (folga), neste caso o outro porteiro cobriu o plantão dele no dia 30/09.

Minha duvida é o próximo plantão dele é dia 02/10, ele já deve trabalhar normal ou devo dar o dia por conta do falecimento da mãe dele?

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 16:44

Olá Tania

Pela CLT as faltas são consecutivas, mas sugiro que consulte seu Sindicato.

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.