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Agendamento de perícia para auxílio-doença quando se tem vár

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 14:47

Boa tarde pessoal!

Estou com um probleminha aqui num agendamento, porque estou em dúvida de qual data pôr como último dia trabalhado do funcionário. O caso é o seguinte:

O funcionário trabalhou meio período no dia 09/09/2014 para ir numa consulta e voltou com um atestado de 8 dias.
Retornou ao trabalho no dia 18/09 e trabalhou até dia 20/09 (sábado).
Na segunda-feira dia 22/09 trouxe outro atestado de 2 dias, sendo este para os dias 22/09 e 23/09.
No dia 24/09 ele apresentou outro atestado, sendo este de 60 dias.

Pela minha contagem ele ficou de atestado 17 dias no total, podendo assim marcar uma perícia para requerer o auxílio-doença, já que a empresa é responsável por somente 15 dias. A minha dúvida é: Qual seria a data correta a pôr como o último dia trabalhado desse funcionário no agendamento?


Desde já agradeço!

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 16:41

Oi,

Não são do mesmo médico, mas são do mesmo CID.

Mas eu acabei de ligar no 135 e a atendente me informou que nesses casos o empregado deve se dirigir a uma agência da previdência social, munido da carteira de trabalho e dos atestados originais ou cópias, e na hora que for atendido dizer que é "Agendamento de perícia com atestados intercalados", assim o INSS fará um calculo para dar uma data de ultimo dia trabalhado, pois pela internet e pelo 135 não da pra fazer esse tipo de agendamento.

Obrigada pela atenção Vânia!

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