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Justa Causa X Aviso prévio lei dos 3 dias

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 17:00

Boa Tarde!
Renato na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

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