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Fernanda Silvério
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosTenho uma colaboradora que faltou devido a morte de sua avó que mora no Maranhão, ela não compareceu ao enterro devido estarmos em São Paulo, na CLT Capítulo IV Art. 473 inciso I informa que O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; Neste caso tenho que abonar a falta da colaboradora?