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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregada de MEI e doméstica ao mesmo tempo (no mesmo local

Philippe

Philippe

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Negócios
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 20:49

Olá, estou prevendo que pode ocorrer a seguinte situação:

Minha esposa está abrindo um negócio de bolos em casa (Confeiteira) e vai se registrar como MEI. Gostaria de contratar uma empregada ou doméstica que ajude tanto ela na limpeza da casa e também na limpeza e organização do trabalho, já que o espaço de trabalho vai ser na própria casa), e não justifica ter só uma doméstica (hoje contrato diarista) nem uma empregada para um trabalho que está iniciando, e ocupa dois ou tres dias na semana, no máximo.

É preciso contratá-la como doméstica? Ou como funcionária de MEI? É preciso discriminar o "acúmulo de funções"?

Atualizado: O tópico a seguir não responde minha dúvida, já que preciso que a mesma faça as duas funções.
www.contabeis.com.br

Muito obrigado,
Philippe

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 23:34

Ola!
Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou a entidade familiar, no âmbito residencial desta em atividades sem fins lucrativos.

Então, se esta pessoa que irá contratar ela irá ajudar sua esposa em atividade com fins lucrativos, ela não será empregada doméstica e sim empregada.

Deverá observar também o requisito da continuidade, ou seja, se a pessoa for trabalhar até três vezes por semana, não é empregada domestica e sim prestadora de serviços.

No seu caso, contrataria como empregada da MEI, com todos os direitos que os empregados tem, pagando-lhe um salário minimo nacional ou da categoria profissional. E os serviços domésticos, poderia até ser a mesma pessoa, porém, em horário fora do seu trabalho e que não seja superior a 3 dias na semana os trabalhos domésticos, pagando-lhe estes dias como prestação de serviços.

Não há a possibilidade de uma mesma pessoa ser empregado domestico e empregado para a mesma pessoa. Conforme exposto neste caso ela será sua empregada e pode prestar eventuais serviços para você ou pra outra pessoa fora do horário de trabalho.

Att.
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Ademir Santos

Ademir Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 01:10

Olá Philippe !!

Vejo que você esta querendo algo impossivel, é claro que dentro do que se pede a lei.
O trabalhador pode trabalhar em dois empregos com registro sim e com funções diferentes, desde que em horários diferentes !
Portanto voce pode contrata-la como domestica no CEI e como Funcionaria no MEI, assim estará de acordo com a lei.

Observe também o que foi dito pelo colega Felipe K.

Cabe a vc conduzir isso para não sofrer as penalidades da lei.

Att,

Ademir

"Deus é que tem sabedoria e poder;
a ele pertencem o conselho
e o entendimento." Jó 12:13
Philippe

Philippe

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Negócios
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 11:23

Muito obrigado Felipe e Ademir pelas prontas respostas. Uma pena que não seja possível isto, fazia bastante sentido pra mim, mas lei é lei.

Outra questão, no mesmo tópico: MEI pode contratar diarista? Ou eu posso contratar duas diaristas (até 3 dias por semana cada uma), para auxiliar tanto na casa quanto no trabalho? Isto resolveria meu problema.

Obrigado,

Ademir Santos

Ademir Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:17

Bom dia Philippe !

Há pessoas que para evitar um vínculo empregatício, acabam por contratar uma trabalhadora autônoma ou uma diarista. Embora há o desconhecimento real das situações que podem ou não gerar um vínculo empregatício quando se trata de diaristas. Muitos buscam, além de economizar e ter a facilidade em romper de forma direta e imediata o vínculo de prestação de serviços no caso de baixo desempenho.

No entanto, estas pessoas não se dão conta de que os fatos reais, o que acontece no dia a dia, a relação existente entre o contratante e a diarista, muitas vezes, na realidade nada mais é do que uma relação de emprego e não uma relação entre um contratante e um prestador de serviço autônomo.

O empregado doméstico, seja diarista, quinzenalista ou mensalista, é aquele definido pela Lei Lei 5859/1972 , define o doméstico como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas."

Assim, não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresa, já que o texto previsto na lei impõe finalidade não lucrativa e à pessoa ou família em âmbito residencial.


Trabalhador autônomo: não tem vínculo empregatício, Trabalha por conta própria e assume seus próprios riscos, presta serviços de forma eventual e não habitual, organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação, ou seja, é o patrão de si mesmo.

Por isso é preciso saber que não é o fato de uma pessoa que trabalhe apenas 3 (três) dias dia por semana, ou 3 (três) horas por dia em 4 (quatro) dias na semana e etc., que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista e não uma empregada doméstica.

As questões principais que têm sido analisadas nos tribunais em processos envolvendo diaristas são os conceitos de “natureza contínua” e “finalidade não lucrativa”.

Já houve processo julgado em que a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana. Para o relator “se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo”.

Se não há imposição de dia determinado para a prestação dos serviços, entende-se que se trata de um trabalhador diarista autônomo, face a ausência de subordinação jurídica e não em razão da ausência de "continuidade".

O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego.

A diarista que comparece duas vezes por semana para ajudar o empregador é considerado empregado. Da mesma forma o caseiro rural ou de chácara que, dentre as atividades estabelecidas pelo empregador, planta alimentos para venda ou troca por outros produtos na vizinhança, é considerado empregado, tendo em vista a finalidade lucrativa da atividade.

Além destas duas questões principais, outras também podem contribuir para o reconhecimento da relação de emprego doméstico da diarista. Uma delas é o fato de a diarista estar recebendo sempre no final do mês os serviços prestados em determinado período.

O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio.

Em suma, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência e ainda, pagar os honorários, preferencialmente, no término diário de cada serviço prestado.

Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir.

Leia também: Art. 58º, 58º-A e 59º § 4º de clique aqui

Parte do Texto encontrado em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/diarista_domestica.htm

Att,

Ademir

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