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Sefip paga a menor

Beatriz Novaes

Beatriz Novaes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:09

Bom dia,

Ao fazer o contra cheque desse mês de um funcionário esqueci de calcular as horas extras dele. Fiz a SEFIP e paguei com o valor menor.
Agora tenho que complementar com o valor que falta e não sei como faz esse procedimento para retificar.
Tenho que completar com um valor de R$ 447.21 e sobre esse valor tenho que pagar com alíquota de 9% porque o valor bruto total dá R$ 2.087,16.
Alguém poderia me ajudar.

Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:55

Bom dia

Empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP na qual a remuneração do trabalhador João dos Santos era R$ 1.000,00. Foi recolhido o FGTS (modalidade branco). Posteriormente, o empregador/contribuinte verificou que a remuneração do trabalhador era R$ 1.500,00.
Deve haver recolhimento/declaração ao FGTS sobre a diferença de remuneração de R$ 500,00, conforme abaixo:
• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à diferença de remuneração (para incidência do FGTS) – R$ 500,00;
• campo Remuneração Complementar para o FGTS – sinalizar o recolhimento/declaração complementar ao FGTS;
• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente à remuneração integral do trabalhador (base de cálculo da Previdência) – R$ 1.500,00;
• campo Modalidade – branco para recolhimento do FGTS ou 1 para declaração ao FGTS;

Fonte : Manual SEFIP

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