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Consignado de funcionário demitido - Prefeitura Municipal

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 13:39

Prezados Colegas,

Tenho um cliente que foi contratado pela Prefeitura Municipal e ele fez um consignado onde a prefeitura desconta um certo valor na folha de pagamento todo mês. No entanto, esse funcionário foi demitido sem justa causa e o consignado termina em 2016.

Enfim, o funcionário que foi demitido é obrigado a pagar esse consignado? Caso sim, como deverá ser esse pagamento?

OBS: ele não se lembra de como foi o contrato que ele assinou quando foi admitido.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 15:44

Luma, boa tarde.
Voce precisa verificar com o banco, em alguns consta clausula;
a) empregado demitido será descontado de sua rescisão xx% limitado a xx.;
b) a empresa deverá comunicar/verificar com o banco o valor devido;
c) no caso de demissão deverá a empresa comunicar até xx dias após demissão;
d) há banco que enviam o arquivo todos os meses para que a empresa possa conferir, informar alguns eventos, tais como (afastamento, demissão, etc...)

Luma, e importante verificar com o banco, ok..

Ia me esquecendo, verificar também a c.c.trabalho

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