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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 17:22

Olá Maria

Qual o valor do benefício?
* para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT) . Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
* para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
* para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:31

Bom dia senhores;

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com ramo de atividade "41.20-4-00 - Construção de edifícios"; em um determinado momento ela abriu uma construção de algumas residencias; neste caso foi feito um uma matricula CEI.

Minha duvida é; neste caso os Encargos com INSS da obra será recolhida com os acréscimos do "INSS Empresa" "RAT" e Outras Entidades?


Obrigado!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

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