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Recolhimento INSS pessoa fisica

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:42

bom dia colegas!

tenho a seguinte situação: Um pessoa fisica presta serviço de limpeza para duas empresas, ambas recolhem o INSS patronal.

agora, ela deixou de prestar o serviço para uma empresa.

neste caso, para que ela tenha os seus direitos garantidos. Ela deve recolher o INSS por conta prorpria? Ou apenas o recolhimento de uma das empresas já é o suficiente?

grata.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:35

Thaynara,

No meu entendimento, ele terá que recolher os 11% s/ a diferença do valor do serviço e do salário minimo(724,00); este recolhimento é feito através carnet codigo 1007.

Levando em consideração que este caso interfere na aposentadoria do cliente, seria bom você procurar um posto do INSS p/obter uma informação mais concreta e inclusive fazer uma anotação deste caso para uma necessidade futura.

abraços..

Rogerio de Souza Santos
MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:37


Thaynara,

Ninguém pode trabalhar para uma pessoa jurídica, continuamente por mais de 90 dias, como prestador de serviço autônomo e ganhando menos de um salário minimo, salvo prestação de serviço de profissional liberal regulamentado por conselho de classe.

abs,

miguel

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:50

Thaynara,

Como o recolhimento pelo serviço prestado foi de 11%, o recolhimento da diferença será tambem de 11%; lembrando que o recolhimento s/11% não dá direito a aposentadoria por tempo de serviço, e sim só por idade(homens 65 anos e mulher 60 anos);

Se optar a recolher s/20% para ter direito a aposentadoria por tempo de serviço(35 anos de contribuição-homem), terá que ser recolhido a diferença também do serviço prestado.

abraços..

Rogerio de Souza Santos

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