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Estabilidade / Gestante / férias

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:31

Prezados bom dia.

Tenho uma funcionária que entrou em licença maternidade no dia 22/04 retornando as suas atividades no dia 20/08.
Assim aproveitei coloquei de férias 30 dias de gozo começando no dia 20/08.

Neste caso sei que como sei que pela atividade da empresa a convenção falta que nenhum funcionário pode ser desligado ao retorno de férias dando uma estabilidade de 30 dias. pergunto?

Eu posso demiti-la depois dos 30 dias que a convenção diz ou 60 dias que é estabilidade de férias e licença maternidade.

Thalisson Rocha
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:44

Thalisson;

A estabilidade da gestante, salvo em cláusula na CCT que assegure tempo maior, é de 5 meses após o parto (veja que a referência é o parto e não o início do salário maternidade) .

Se forem cumpridos os 30 dias mencionado por você após o retorno das férias e já estiver cumprido os 5 meses após o parto, poderá fazer a rescisão.

Porém o melhor a fazer é tirar essa dúvida no sindicato, pois poderá ter alguma cláusula que modifique esse entendimento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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