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FÓRUM CONTÁBEIS

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Notificação de férias

Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 12:47

Boa tarde,

amigos gostaria de uma ajuda, uma empresa deu férias a um funcionário sem notificar, chegou em um determinado dia e informou que estava de férias. Sei que deve ser notificado 30 dias antes, mas, existe algum caso especifico que não precise notificar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:07

Bom dia Filipe

Não existe.

Art. 135. A concessão das férias será antecipada, por escrito, ao empregado com antecedência de, no mínimo de 30 dias. Dessa participação, o interessado dará recibo.

§ 1º O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registros dos empregados.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 10:59

Entendi, fiz esse questionamento no fórum pois soube de um caso, onde a funcionária trabalhou parte do dia e antes do almoço, chamaram o mesmo e informaram que estava de férias a partir daquele dia.

Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 11:11

Concordo plenamente Vânia, mas, é aquilo existem empresas que são igual ditadura, ela aceitou por medo de perder o emprego, mas, foi alertada que ela poderia rejeitar e ainda se defender judicialmente.

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