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Desoneração e Retenção Lei 9.711/98

Wanessa Renata

Wanessa Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:30

Bom mais detalhado é o seguinte a empresa teve retenção de 6.047,36 sobre a NF e a Desoneração foi de 3.874,83 a soma dos 2 eventos ultrapassou o valor que deveria ser pago de INSS que é de 5.317,30(sem outras entidades). Na verdade minha duvida é em relação ao mês seguinte como vamos compensar os 4.604,89, sendo que ele ira emitir outra NF com valor aproximado ao mês atua. Se é que me fiz clara

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 17:41

Oi Wanessa, sim compreendi sua situação.

A empresa deve acumular este valor para compensar as GPSs futuras, mas se a empresa preferir, há como solicitar estes valores através do programa PER/DCOMP da receita federal.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 19:34

Jhonny Scolari

Boa noite,

Minha dúvida é como se dá essa acumulação. Ex: a empresa teve um saldo credor de R$.1000,00. Na GFIP do mês seguinte eu somo esse valor com as outras retenções e lanço manualmente, ou existe um campo que puxa o saldo acumulado anterior?

Obrigada

Leila

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