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Empregada Doméstica

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 20:32

Boa noite pessoal! estou com um caso meio complicado aqui, se alguém puder me ajudar agradeço... É o seguinte estou fazendo alguns cálculos de uma empregada domestica, ( ela era cuidadora de uma senhora) Seu horário era Terça/Quarta/Quinta das 13hrs as 17hrs... E depois ela voltava para dormir, das 18hrs as 7 da manhã e na quinta ela ficava até as 10hrs da manhã...Segunda e na sexta ela fazia o horário das 13hrs as 17hrs... Como fica o adicional noturno nesse caso... Horas extras? Bom estou pedindo ajuda, pois ela entrou no MT... E terá uma audiência, então quero fazer os calculos o mais correto possível.... Qual é a divisão correta de horas sendo que ela não era registrada? Um help por favor...

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:37

Ola Edneia,

O Ad.Noturno de 20% é devido das 22 as 5hrs, não esquecendo que a hora noturna tem 52 minutos.

As HE vc paga o que ultrapassar 8 hrs diarias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:07

Boa tarde! Gostaria de saber no caso de admissão e demissão de empregada domestica precisa enviar algum arquivo para o ministério do trabalho, grrf ou algo do tipo?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 17:02

Ola,

No caso de PF não envia nada, e GRRF é recolhimento rescisório, ainda não está regulamentado para domesticas.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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