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Quebra de Contrato por parte do menor aprendiz

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 09:46

Pessoal, bom dia!

Não consegui essa informação no Manual do Aprendiz (esta fora do ar), alguém sabe me dizer onde fala que não é devido o desconto por quebra de contrato quando o menor pede demissão antes do termino do contrato? Pq se a empresa quebra o contrato, ela tem que arcar com a quebra de contrato antes do prazo, mas e se o menor quebrar? não desconta nada? Tentei simular no homolognet mas esta também fora do ar!

Grata,

Patrícia

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:50

Prezada Patrícia.

Recentemente fiz uma rescisão de contrato de menor aprendiz no mesmo caso que o seu, o menor pediu demissão.

Não existe indenização a ser paga pelo menor aprendiz caso ele venha a pedir demissão.

A legislação para menor aprendiz só determina indenização apenas para o empregador nesta situação, caso ele venha a dispensar o menor aprendiz.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 09:25

Olá Patricia

Não existe multa.

57) Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?

São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – Término do seu prazo de duração;
II – Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos
de aprendizes com deficiência;

III – Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
B) Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT) ;
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
D) A pedido do aprendiz.


Manual do Aprendiz

Att,

Vânia Zaniratto

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