![LAIS PEREIRA RODRIGUES](assets/img/users/foto290874_100.jpg)
Lais Pereira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá colegas,
Boa tarde.
Emiti uma CRF de FGTS que informa que a empresa (condomínio) não possui irregularidades.
No entanto, no extrato para Fins Rescisórios da CEF os funcionários possuem várias competências não localizadas.
A CRF é garantia de que realmente não consta irregularidades ?
Outra questão é que identifiquei que um dos funcionários possui duas contas de FGTS, fiz duas vezes RDT para unificar, mas a CEF não unifica. Será que é erro na CEF ou pode ser algum outro motivo ?
Espero que eu alguém saiba me ajudar.
Obrigada,
Laís.