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sest e senat obrigação de recolhimento simples nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 11:38

Bom dia Letícia,


As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas do recolhimento de "Terceiros" (Outras Entidades) conforme dispõe o § 3º do Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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