Bom dia Letícia,
As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas do recolhimento de "Terceiros" (Outras Entidades) conforme dispõe o § 3º do Artigo 13º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
§ 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.