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FÓRUM CONTÁBEIS

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Passou do prazo para pagar funcionários.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 14:52

Boa tarde, estou com duvidas sobre como faz quando passa do dia de pagar a folha dos funcionários, pelo o que eu sei é até o quinto dia útil, se passar do quinto dia, o empregador paga multa? como é feito?


Desde já agradeço.

Robson Assunção

Robson Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:21

Olhe a Convenção Coletiva, pois ela é o instrumento principal nestes casos, todavia se ela for omissa o que a legislação e jurisprudência têm entendido é que dá direito, por exemplo, à Rescisão Indireta tratando-se de empresa reincidente e danos morais no caso de prejuízo comprovado pelo funcionário, mas são casos extremos, no geral não há com que se preocupar. O que poderia acontecer no que diz respeito à multa é o que rege a CLT:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Art. 510 - Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

Mas ressalto que são casos extremos e dependem de ação judicial ou acionamento do Ministério do Trabalho.

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