André Massami Unno
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Rede Boa tarde!
Fizemos um acordo para o pagamento de algumas diferenças salariais de um ex-funcionário que trabalhou na empresa no período de set/2010 a fev/2014 onde necessitamos realizar o recolhimento previdenciário das verbas de natureza salarial e estou com as seguintes dúvidas:
1) Esse ex-funcionário possuía registro em CTPS do seu vínculo empregatício junto a empresa. Sendo assim, na Sefip devo utilizar como característica do recolhimento "Reclamatória Trabalhista" ou "Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo"?
2) Caso tenha que utilizar"Reclamatória Trabalhista com reconhecimento de vínculo", está certo terei que a competência na Sefip será cada mês de trabalho do ex-funcionário onde para a parte segurado terei que considerar e descontar o valor da sua contribuição realizada no período. A parte da empresa também deverá ser recolhida para cada competência?