Bom dia Eliane,
Para a empresa enquadrada no Simples é facultativa a contratação de aprendizes, porém se o fizer o aprendiz deverá estar inscrito em "programa de aprendizagem". Ai sim haverá o recolhimento de 2%fgts e inss como dos demais trabalhadores, o contrato será de no máximo 2 anos.
seguem informações do manual MTE:
Quais são os estabelecimentos obrigados a contratar aprendizes?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete)
empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual
exigido por lei (art. 429 da CLT) .
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas
de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”
(art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos
(ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do
Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no
art. 429 da CLT deverá ser observado.
que é aprendizagem?
Segundo definição do ECA (art. 62), a aprendizagem é a formação técnicoprofissional
ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e
bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um
contrato de aprendizagem
O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo deter -
minado, com duração máxima, em regra, de dois anos. O empregador se
compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade
entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com
deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técni -
coprofissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, mo -
ral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com
zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).
O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada
para esse fim.
O que é o programa de aprendizagem?
É o programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades te -
óricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos
conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga
horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e
certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na
Portaria MTE nº 615, de 13 de dezembro de 2007.
Qual é a cota de aprendizes a serem contratados?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo,
por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções
demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão
de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino
fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e
práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput,
da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental,
computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas
(art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato.
Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com
atividades práticas.
espero ter ajudado.
abraços