x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 39.429

Base de Calculo / Salario Familia

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:51

Caros colegas,

Gostaria de saber qual é o entendimento para base de calculo do salario familia é somente o salario ou todos os proventos que tenha base pra INSS.

ex: 01 mes ela teve apenas o salario de R$ 840,00 + anuenio R$ 25,14 + qubra de caixa R$ 83,82 = somando o total de R$ 947,12 assim ele teria direito já que nao ultrapassa o teto do salario familia.

Só que no mes seguinte ela foi demitida, e os calculos para base ficou da seguinte forma.

salario porporcional 391,14
anuenio 11,73
dsr 10,76
Q. Caixa 39,12
hs extras 64,58
Aviso Indenizado 297,97

total - 815,30

Ainda assim teria direito para receber o salario familia, porem o correto é considerar o salario porporcional já que se trata de rescisao ou temos que considerar para base de salario familia o valor do salario integral.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:38

Juliano Rodrigo

Isso mesmo, na minha logica tenho que cnosiderar o salario proporcional, só que meu sistema tema que pra efeito de calculo de salario familia o salario tem que ser integral.

Existe alguma Lei, Orientação que fale que na rescisão para base de calculo de salario familia é considerado o salario integral e nao o proporcional.

Thalisson Rocha
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:59

Thalisson Silva da Rocha ,


O salário família será pago sobre o salário base de acordo com LEI 4.266/63 , os proventos que integram o hollerith do funcionário e que tem incidência no INSS e FGTS são remuneração mensal, que variar de acordo com o mês, logo não faz parte do salário base.Atualmente que tem salário Abaixo de R$ 1.025,81, mesmo que em determinado mês sua remuneração mensal seja acima do valor mencionado anteriormente. ele tem direito ao salário família.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 12:29

Magno Bastos de Paula

Entendo essa situação, só que na rescisao o certo é pegar sobre o proporcional do saldo de salario ou sobre o salario que ele ganhar mais as contribuições.

Existe algum informativo que é correto isso.

O meu sistema está calculando sobre o salario dele mais provento e nao sobre o salario proporcional.

Thalisson Rocha
Bruno Bastos de Souza

Bruno Bastos de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:11

Bom dia.

Estava analisando a pergunta e as respostas sobre este tópico.

Em relação ao valor do salário para o pagamento ou não do salário família, é importante não se basear somente
em uma lei de 1963, mas sim buscar no próprio sindicato da categoria a forma que eles adotam para o calculo de tal
benefício.

Em relação à referida lei 4266/63, ela não consta o valor do salário para pagamento do beneficio.
La fala sim sobre o salário minimo, em seu Art 4º, §6, com a seguinte redação:

"§ 6º. A fixação do salário-mínimo, de que trata o Capítulo II do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, terá por base unicamente as necessidades normais do trabalhador sem filhos, considerando-se atendido, com o pagamento do salário-família instituído por esta lei, o preceituado no art. 157, nº. I, da Constituição Federal."

Ou seja, não podemos nos basear nessa lei para efetuar o pagamento do respectivo beneficio aos funcionários, tendo em vista que o sindicato
da categoria pode estabelecer outros critério para o pagamento.

Aqui na minha cidade, alguns sindicatos levam em consideração o valor do salário cheio, ou seja, o valor completo da remuneração do funcionário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.