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procedimento com o sefip para empresa de construção civil

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 16:36

Exatamente , tenho retenção , porem tenho uma duvida, pelo que vi , no campo do simples tenho que colocar a opção 1 ( não optante);
aonde me gera a parte patronal , sendo que faço o recolhimento pelo CPP RB , como vou fazer com está situação.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 16:46

Michelle,

sem sempre o código sera 150, veja abaixo:

"Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155.

Priscila R.Silva

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