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Cancelamento Rescisão

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 17:17

Boa tarde!
Fomos fazer uma rescisão hoje no sindicato e por uma falha de atençao, não foi utilizado o piso salarial, vigente desde Janeiro/2014, ou seja, pagamos a menos todos estes meses e o conciliador não acatou a rescisão.
Feito isto, ele mandou refazer a rescisão para colocar os valores corretos e também pagar as diferenças mensais.
Bom, nesta rescisão, fizemos e pagamos as Guias GRRF, Geramos a Chave FGTS, etc.etc.etc... ou seja.. fizemos todos os trâmites da rescisão, mas como não tinha mais tempo para fazer tudo isto.

Posto o acima, pergunto:

1 - Posso Cancelar esta rescisão???
2 - Caso negative, terei que pagar o Art. 477????
3 - Na diferença salarial, terei que complementar a GRRF e também o INSS incidente sobre as verbas rescisórias?
4 - Como recolher GRRF complementar????

Alguem teria alguma idéia e exemplos praticos para isto?


Sds

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:24

Olá Eduardo,

1 - Posso Cancelar esta rescisão???


Não pode, precisa corrigir os dados;

2 - Caso negative, terei que pagar o Art. 477????


Não, pois as demais verbas foram pagas no prazo. Existe apenas uma diferença a pagar;

3 - Na diferença salarial, terei que complementar a GRRF e também o INSS incidente sobre as verbas rescisórias?


Sim, com certeza;

4 - Como recolher GRRF complementar????


Indico a leitura do tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/144046/grrf-complementar/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:03

Bom dia Vania!
Obrigado pelo retorno, mas mesmo se o empregador e o empregado em comum acordo quiserem desistir da rescisao, então não tem como fazer isso?. Eu poderei readimiti-lo imediatamente então?????

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 13:42

Olá Eduardo,

Mas para cancelar a rescisão precisa verificar alguns pontos.
Os pagamentos já foram efetuados?

Na dispensa sem justa causa, a readmissão poderá caracterizar fraude, para receber os benefícios.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:41

Vania, foi recolhida a GRRF e feito a chave para saque do FGTS. . mas não pagamos nada mais, pois o sindicato não quis homologar a rescisão.

Eu vou dar continuidade na rescisão porque não quero problemas futuros, mas acho que deve ter alguma jurisprudencia sobre um assunto assim.

Se é de comum acordo, nesse caso específico, não vejo motivos para o Governo ou o Mte não acatarem o desejo de se anular uma rescisão, mas infelizmente até meu juridico não soube (ou ficou meio com preguiça de procurar algo) me responder.

De qualquer maneira, agradeço sua atenção.


Sds

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