Vagner Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal Srs.
Tenho um dúvida em relação ao seguro desemprego da doméstica. O empregador "doméstico" é obrigado a emitir a guia de seguro desemprego (SD) conforme à qualquer outro empregador, ou a própria doméstica deve se dirigir ao ministério do trabalho e solicitar pessoalmente com os outros documentos, como comprovante de saque do FGTS, comprovante do PIS, rescisão e carteira de trabalho ?