x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.181

SEFIP Retificação

Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 17:24

Boa tarde!
Gostaria de um esclarecimento,

Tenho que retificar uma sefip entregue em fevereiro com código de recolhimento 150 alterando para cód. 155 somente de alguns funcionários, além disso, vou realocar esses funcionários para a sua respectiva CEI.
No arquivo backup que foi salvo desta chave, constam também outros funcionários de outras obras, temo que um pedido de exclusão das informações exclua também para quem não preciso retificar.

De que maneira posso fazer essa retificação sem prejudicar as informações que já estão corretas?.
permaneço em aguardo,

desde já agradeço.

Josiane C. P. Araújo
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 17:45

Josiane,

se você excluir, vai excluir todo o movimento que já foi enviado esse funcionários que já estão com as informaçoes corretas deverão ser alocados na modalidade 9 confirmação de informações anteriores

Priscila R.Silva
Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 20:55

Boa noite Roberta,
Ainda tenho duvida, e os funcionários que irei retificar para os quais tbem ja foram pagas as guias, não ficarão na modalidade 9 porem com o cod de recolhimento 155?.
Em aguardo,
Obrigada.

Josiane C. P. Araújo
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 08:36

Bom dia

Josiane,

O código de recolhimento é único para todos os funcionários ou 150 ou 155 observe abaixo

"Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155.

Att: Priscila Roberta

Priscila R.Silva
Josiane C P Araújo

Josiane C P Araújo

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 08:47

Bom dia Priscila,

Eu farei a retificação de alguns funcionários passando-os para o cód. de recolhimento 155. Minha dúvida é em qual modalidade devo passar esses funcionários que retificarei do cód. 150 para o correto 155. Seria na modalidade 9 - confirmação?.

Desde já lhe agradeço as respostas.

Att.
Josiane Araújo.

Josiane C. P. Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.